LEI Nº 807, DE 15 DE MAIO DE 1976
Institui a Tabela de Padrões e Referências dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e inativos do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a seguinte Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e inativa do Legislativo Piquetense:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cr$ |
A |
1 |
768,00 |
B |
2 |
807,00 |
C |
3 |
850,00 |
D |
4 |
894,00 |
E |
5 |
934,00 |
F |
6 |
1.018,00 |
G |
7 |
1.119,00 |
H |
8 |
1.179,00 |
I |
9 |
1.206,00 |
J |
10 |
1.277,00 |
K |
11 |
1.447,00 |
L |
12 |
1.560,00 |
M |
13 |
1.702,00 |
N |
14 |
1.805,00 |
O |
15 |
2.031,00 |
P |
16 |
2.129,00 |
Q |
17 |
2.276,00 |
R |
18 |
2.410,00 |
S |
19 |
2.557,00 |
T |
20 |
2.691,00 |
U |
21 |
2.838,00 |
Parágrafo único. O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajustamento constante do artigo anterior correção à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas na época oportuna.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Maio de 1976.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2ª Secretário em Exercício
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezessete (17) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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