LEI Nº 920, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais.
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cr$ |
A |
1 |
3.756,00 |
B |
2 |
3.949,00 |
C |
3 |
4.158,00 |
D |
4 |
4.374,00 |
E |
5 |
4.570,00 |
F |
6 |
4.981,00 |
G |
7 |
5.475,00 |
H |
8 |
5.767,00 |
I |
9 |
5.899,00 |
J |
10 |
6.247,00 |
K |
11 |
7.081,00 |
L |
12 |
7.635,00 |
M |
13 |
8.326,00 |
N |
14 |
8.832,00 |
O |
15 |
9.936,00 |
P |
16 |
10.419,00 |
Q |
17 |
11.137,00 |
R |
18 |
11.793,00 |
S |
19 |
12.511,00 |
T |
20 |
13.165,00 |
U |
21 |
13.888,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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