LEI Nº 965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR-Cr$ |
A |
|
13.187,00 |
B |
|
13.863,00 |
C |
|
14.597,00 |
D |
|
15.354,00 |
E |
|
16.041,00 |
F |
|
17.486,00 |
G |
|
19.218,00 |
H |
|
20.246,00 |
I |
|
20.708,00 |
J |
0 |
21.930,00 |
K |
1 |
24.857,00 |
L |
2 |
26.799,00 |
M |
3 |
29.226,00 |
N |
4 |
31.004,00 |
O |
5 |
34.878,00 |
P |
6 |
36.573,00 |
Q |
7 |
39.093,00 |
R |
8 |
41.394,00 |
S |
9 |
43.916,00 |
T |
0 |
46.209,00 |
U |
1 |
48.749,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao Salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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