LEI Nº 974, DE 4 DE MAIO DE 1982
Reajusta a Tabela de Padrões e referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR C$ |
A |
1 |
16.615,00 |
B |
2 |
17.467,00 |
C |
3 |
18.392,00 |
D |
4 |
19.346,00 |
E |
5 |
20.211,00 |
F |
6 |
22.032,00 |
G |
7 |
24.214,00 |
H |
8 |
25.510,00 |
I |
9 |
26.092,00 |
J |
10 |
27.631,00 |
K |
11 |
31.319,00 |
L |
12 |
33.766,00 |
M |
13 |
36.824,00 |
N |
14 |
39.065,00 |
O |
15 |
43.946,00 |
P |
16 |
46.081,00 |
Q |
17 |
49.257,00 |
R |
18 |
52.156,00 |
S |
19 |
55.334,00 |
T |
20 |
58.223,00 |
U |
21 |
61.423,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas no Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o 1º dia de maio do corrente exercício, revogados as disposições em contrário.
Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1982.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de Março de mil novecentos e oitenta e dois (1982)
.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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