LEI Nº 1.004, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais:
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR-Cr$ |
A |
1 |
76.507,00 |
B |
2 |
76.855,00 |
C |
3 |
80.925,00 |
D |
4 |
85.122,00 |
E |
5 |
88.928,00 |
F |
6 |
96.941,00 |
G |
7 |
106.542,00 |
H |
9 |
112.244,00 |
I |
9 |
114.805,00 |
J |
10 |
121.576,00 |
K |
11 |
137.804,00 |
L |
12 |
148.570,00 |
M |
13 |
162.026,00 |
N |
14 |
171.885,00 |
O |
15 |
193.362,00 |
P |
16 |
202.756,00 |
Q |
17 |
216.731,00 |
R |
18 |
229.486,00 |
S |
19 |
243.470,00 |
T |
20 |
256.181,00 |
U |
21 |
270.261,00 |
§ 1º o Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação Das Leis de Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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