LEI Nº 1.035, DE 10 DE MAIO DE 1984
Reajuste a Tabela de Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR-Cr$ |
A |
99.459,00 |
B |
99.912,00 |
C |
105.203,00 |
D |
110.6569,00 |
E |
115.606,00 |
F |
126.023,00 |
G |
138.505,00 |
H |
145.917,00 |
I |
149.247,00 |
J |
158.049,00 |
K |
179.145,00 |
L |
193.141,00 |
M |
210.634,00 |
N |
223.451,00 |
O |
251.371,00 |
P |
263.583,00 |
Q |
281.750,00 |
R |
298.332,00 |
S |
316.511,00 |
T |
333.035,00 |
U |
351.339,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do ajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1°) de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 04 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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