LEI Nº 1.056, DE 17 DE AGOSTO DE 1984.
Dispõe sobre a criação de função pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte função pública:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
REFERÊNCIA |
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Departamento De Educação E Cultura |
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Setor de Educação |
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01 |
Dentista |
18 |
Parágrafo Único. A função pública criada pelo artigo 1º será regida pela CLT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos para o dia 1º de julho do corrente exercício, revogados as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
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