LEI Nº 1.070, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cr$ |
A |
01 |
169.080,00 |
B |
02 |
169.850,00 |
C |
03 |
178.845,00 |
D |
04 |
188.120,00 |
E |
05 |
196.530,00 |
F |
06 |
214.239,00 |
G |
07 |
235.459,00 |
H |
08 |
248.059,00 |
I |
09 |
253.720,00 |
J |
10 |
268.683,00 |
K |
11 |
304.547,00 |
L |
12 |
328.340,00 |
M |
13 |
358.078,00 |
N |
14 |
379.867,00 |
O |
15 |
427.331,00 |
P |
16 |
448.091,00 |
Q |
17 |
478.975,00 |
R |
18 |
507.164,00 |
S |
19 |
538.069,00 |
T |
20 |
566.160,00 |
U |
21 |
597.276,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referencia ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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