LEI Nº 1.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada a Tabela, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR -CR$ |
A |
1 |
185.988 |
B |
2 |
186.835 |
C |
3 |
196.730 |
D |
4 |
206.932 |
E |
5 |
216.183 |
F |
6 |
235.663 |
G |
7 |
259.005 |
H |
8 |
272.865 |
I |
9 |
279.092 |
J |
10 |
295.551 |
K |
11 |
335.002 |
L |
12 |
361.174 |
M |
13 |
393.886 |
N |
14 |
417.854 |
O |
15 |
470.064 |
P |
16 |
492.900 |
Q |
17 |
526.873 |
R |
18 |
557.880 |
S |
19 |
591.876 |
T |
20 |
622.776 |
U |
21 |
657.004 |
§ 1º o Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referencia ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Fevereiro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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