LEI Nº 1.085, DE 7 DE MAIO DE 1985
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos e Salário dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR- CR$ |
A |
1 |
353.377 |
B |
2 |
354.987 |
C |
3 |
373.787 |
D |
4 |
393.171 |
E |
5 |
410.748 |
F |
6 |
447.760 |
G |
7 |
492.110 |
H |
8 |
518.444 |
I |
9 |
530.275 |
J |
10 |
561.547 |
K |
11 |
636.504 |
L |
12 |
686.231 |
M |
13 |
748.333 |
N |
14 |
793.923 |
O |
15 |
893.122 |
P |
16 |
936.510 |
Q |
17 |
1.001.059 |
R |
18 |
1.059.972 |
S |
19 |
1.124.564 |
T |
20 |
1.183.274 |
U |
21 |
1.248.308 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referencia ao salário do pessoal contratado sob regime da Consolidação Das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Maio de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Maio de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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