LEI Nº 1.107, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 5º Da Lei Municipal nº 415, de 13 de Setembro de 1.963:
“Parágrafo único. O abono instituído por este artigo corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração recebida pelo funcionário do mês de Novembro do ano em curso, sendo extensivo aos inativos e pensionistas e será pago até o dia 20 de Dezembro”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Novembro de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |