LEI Nº 1.170, DE 25 DE MARÇO DE 1987
Reajusta a Tabela de Padrões e referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
A |
01 |
1.368,90 |
B |
02 |
1.377,91 |
C |
03 |
1.429,54 |
D |
04 |
1.503,69 |
E |
05 |
1.570,77 |
F |
06 |
1.712,46 |
G |
07 |
1.882,07 |
H |
08 |
1.988,79 |
I |
09 |
2.028,03 |
J |
10 |
2.147,63 |
K |
11 |
2.434,31 |
L |
12 |
2.624,48 |
M |
13 |
2.862,18 |
N |
14 |
3.036,34 |
O |
15 |
3.415,72 |
P |
16 |
3.581,67 |
Q |
17 |
3.828,53 |
R |
18 |
4.053,85 |
S |
19 |
4.300,87 |
T |
20 |
4.525,41 |
U |
21 |
4.774,12 |
V |
22 |
5.251,54 |
X |
23 |
5.776,68 |
Z |
24 |
6.354,34 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será estendido aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de março de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphin Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Março de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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