LEI Nº 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 1987
Reajusta a Tabela de Padrões e referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos salários dos Servidores Municipais:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
A |
01 |
2.036,93 |
B |
02 |
2.050,34 |
C |
03 |
2.127,16 |
D |
04 |
2.237,50 |
E |
05 |
2.337,32 |
F |
06 |
2.548,14 |
G |
07 |
2.800,53 |
H |
08 |
2.950,40 |
I |
09 |
3.017,72 |
J |
10 |
3.195,69 |
K |
11 |
3.622,26 |
L |
12 |
3.905,24 |
M |
13 |
4.258,94 |
N |
14 |
4.518,09 |
O |
15 |
5.082,60 |
P |
16 |
5.329,53 |
Q |
17 |
5.696,86 |
R |
18 |
6.032,14 |
S |
19 |
6.399,70 |
T |
20 |
6.733,82 |
U |
21 |
7.103,90 |
V |
22 |
7.814,30 |
X |
23 |
8.595,71 |
Z |
24 |
9.455,71 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogados as disposições em contrário.
Sala Seraphin Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Junho de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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