LEI Nº 1.178, DE 14 DE JULHO DE 1987
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
A |
01 |
2.445,00 |
B |
02 |
2.461,00 |
C |
03 |
2.553,00 |
D |
04 |
2.685,00 |
E |
05 |
2.805,00 |
F |
06 |
3.058,00 |
G |
07 |
3.361,00 |
H |
08 |
3.541,00 |
I |
09 |
3.622,00 |
J |
10 |
3.835,00 |
K |
11 |
4.347,00 |
L |
12 |
4.687,00 |
M |
13 |
5.111,00 |
N |
14 |
5.422,00 |
O |
15 |
6.100,00 |
P |
16 |
6.396,00 |
Q |
17 |
6.837,00 |
R |
18 |
7.239,00 |
S |
19 |
7.680,00 |
T |
20 |
8.081,00 |
U |
21 |
8.525,00 |
V |
22 |
9.378,00 |
X |
23 |
10.315,00 |
Z |
24 |
11.347,00 |
Parágrafo único. O reajuste do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos treze (13) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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