Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 13 DE JULHO DE 1987
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 1.178, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

2.445,00

B

02

2.461,00

C

03

2.553,00

D

04

2.685,00

E

05

2.805,00

F

06

3.058,00

G

07

3.361,00

H

08

3.541,00

I

09

3.622,00

J

10

3.835,00

K

11

4.347,00

L

12

4.687,00

M

13

5.111,00

N

14

5.422,00

O

15

6.100,00

P

16

6.396,00

Q

17

6.837,00

R

18

7.239,00

S

19

7.680,00

T

20

8.081,00

U

21

8.525,00

V

22

9.378,00

X

23

10.315,00

Z

24

11.347,00

 

Parágrafo único. O reajuste do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 11 de Julho de  mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos treze (13) dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 13 DE JULHO DE 1987
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1178, 13 DE JULHO DE 1987
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia