LEI Nº 1.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos servidores Municipais Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Patrões descriminantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
A |
01 |
2.965,00 |
B |
02 |
2.982,00 |
C |
03 |
3.083,00 |
D |
04 |
3.229,00 |
E |
05 |
3.361,00 |
F |
06 |
3.639,00 |
G |
07 |
3.972,00 |
H |
08 |
4.170,00 |
I |
09 |
4.259,00 |
J |
10 |
4.494,00 |
K |
11 |
5.057,00 |
L |
12 |
5.431,00 |
M |
13 |
5.897,00 |
N |
14 |
6.239,00 |
O |
15 |
6.985,00 |
P |
16 |
7.311,00 |
Q |
17 |
7.796,00 |
R |
18 |
8.238,00 |
S |
19 |
8.723,00 |
T |
20 |
9.164,00 |
U |
21 |
9.653,00 |
V |
22 |
10.591,00 |
X |
23 |
11.622,00 |
Z |
24 |
12.757,00 |
Parágrafo único. O Reajuste constantes do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à contar das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (01) de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Outubro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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