LEI Nº 1.191, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Reajusta a tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
A |
01 |
3.133,00 |
B |
02 |
3.131,00 |
C |
03 |
3.237,00 |
D |
04 |
3.390,00 |
E |
05 |
3.329,00 |
F |
06 |
3.821,00 |
G |
07 |
4.171,00 |
H |
08 |
4.379,00 |
I |
09 |
4.472,00 |
J |
10 |
4.719,00 |
K |
11 |
5.310,00 |
L |
12 |
5.703,00 |
M |
13 |
6.192,00 |
N |
14 |
6.551,00 |
O |
15 |
7.334,00 |
P |
16 |
7.677,00 |
Q |
17 |
8.186,00 |
R |
18 |
8.650,00 |
S |
19 |
9.159,00 |
T |
20 |
9.622,00 |
U |
21 |
10.136,00 |
V |
22 |
11.121,00 |
X |
23 |
12.203,00 |
Z |
24 |
13.395,00 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos de pessoal ocupante de cargos de provimento e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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