LEI Nº 1.192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987
Reajusta a tabela de Padrões e dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR - Cz$ |
A |
3.133,00 |
B |
3.131,00 |
C |
3.237,00 |
D |
3.390,00 |
E |
3.329,00 |
F |
3.821,00 |
G |
4.171,00 |
H |
4.379,00 |
I |
4.472,00 |
J |
4.719,00 |
K |
5.310,00 |
L |
5.703,00 |
M |
6.192,00 |
N |
6.551,00 |
O |
7.334,00 |
P |
7.677,00 |
Q |
8.186,00 |
R |
8.650,00 |
S |
9.159,00 |
T |
9.622,00 |
U |
10.136,00 |
V |
11.121,00 |
X |
12.203,00 |
Z |
13.395,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |