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LEI ORDINÁRIA Nº 1196, 07 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Servidores Públicos
LEI Nº 1.196, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1987
Reajusta a tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRÃO REFERÊNCIA VALOR - Cz$
A 01 3.736,00
B 02 3.757,00
C 03 3.884,00
D 04 4.068,00
E 05 4.235,00
F 06 4.585,00
G 07 5.005,00
H 08 5.255,00
I 09 5.366,00
J 10 5.663,00
K 11 6.372,00
L 12 6.844,00
M 13 7.430,00
N 14 7.861,00
O 15 8.801,00
P 16 9.212,00
Q 17 9.823,00
R 18 10.380,00
S 19 10.991,00
T 20 11.546,00
U 21 12.163,00
V 22 13.345,00
X 23 14.644,00
Z 24 16.074,00
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos de pessoal ocupante de cargos de provimento e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.