LEI Nº 1.201, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
VALOR Cr$ |
A |
5.511,00 |
B |
5.541,00 |
C |
5.729,00 |
D |
6.000,00 |
E |
6.247,00 |
F |
6.763,00 |
G |
7.382,00 |
H |
7.751,00 |
I |
7.915,00 |
J |
8.352,00 |
K |
9.399,00 |
L |
10.095,00 |
M |
10.960,00 |
N |
11.595,00 |
O |
12.981,00 |
P |
13.588,00 |
Q |
14.489,00 |
R |
15.311,00 |
S |
16.212,00 |
T |
17.031,00 |
U |
17.941,00 |
V |
19.684,00 |
X |
21.600,00 |
Z |
23.710,00 |
§ 1º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Fevereiro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos doze dias do mês de fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirtª do Deptº de Administração
Ato | Ementa | Data |
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