LEI Nº 1.199, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
4.670,00 |
B |
4.696,00 |
C |
4.855,00 |
D |
5.085,00 |
E |
5.294,00 |
F |
5.731,00 |
G |
6.256,00 |
H |
6.569,00 |
I |
6.708,00 |
J |
7.079,00 |
K |
7.965,00 |
L |
8.555,00 |
M |
9.288,00 |
N |
9.826,00 |
O |
11.001,00 |
P |
11.515,00 |
Q |
12.279,00 |
R |
12.975,00 |
S |
13.739,00 |
T |
14.433,00 |
U |
15.204,00 |
V |
16.681,00 |
X |
18.305,00 |
Z |
20.093,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia um (1) do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Janeiro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos quatorze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
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