LEI Nº 1.211, DE 5 DE ABRIL DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÂO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
A |
01 |
7.609,00 |
B |
02 |
7.649,00 |
C |
03 |
7.909,00 |
D |
04 |
8.284,00 |
E |
05 |
8.624,00 |
F |
06 |
9.337,00 |
G |
07 |
10.192,00 |
H |
08 |
10.701,00 |
I |
09 |
10.928,00 |
J |
10 |
11.533,00 |
K |
11 |
12.976,00 |
L |
12 |
13.937,00 |
M |
13 |
15.132,00 |
N |
14 |
16.008,00 |
O |
15 |
17.992,00 |
P |
16 |
18.760,00 |
Q |
17 |
20.003,00 |
R |
18 |
21.138,00 |
S |
19 |
22.382,00 |
T |
20 |
23.513,00 |
U |
21 |
24.769,00 |
V |
22 |
27.176,00 |
W |
23 |
28.176,00 |
X |
24 |
32.067,00 |
Y |
25 |
37.839,00 |
Z |
26 |
44.650,00 |
Parágrafo único O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos cinco de abril de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt.ª do Dept.ª de Administração .
Ato | Ementa | Data |
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