LEI Nº 1.225, DE 23 DE JUNHO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÂO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
A |
01 |
10.866,00 |
B |
02 |
10.923,00 |
C |
03 |
11.294,00 |
D |
04 |
11.830,00 |
E |
05 |
12.315,00 |
F |
06 |
12.885,00 |
G |
07 |
14.065,00 |
H |
08 |
14.767,00 |
I |
09 |
15.081,00 |
J |
10 |
15.916,00 |
K |
11 |
17.907,00 |
L |
12 |
19.233,00 |
M |
13 |
20.882,00 |
N |
14 |
22.092,00 |
O |
15 |
24.732,00 |
P |
16 |
25.889,00 |
Q |
17 |
27.605,00 |
R |
18 |
29.171,00 |
S |
19 |
30.887,00 |
T |
20 |
32.448,00 |
U |
21 |
34.181,00 |
V |
22 |
37.503,00 |
W |
23 |
38.883,00 |
X |
24 |
44.252,00 |
Y |
25 |
52.218,00 |
Z |
26 |
61.617,00 |
Parágrafo único O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Junho de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Dirt.ª do Dept.ª de Administração .
Ato | Ementa | Data |
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