LEI Nº 1.234, DE 8 DE AGOSTO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
16.299,00 |
B |
16.385,00 |
C |
16.941,00 |
D |
17.745,00 |
E |
18.473,00 |
F |
19.328,00 |
G |
21.098,00 |
H |
22.150,00 |
I |
22.621,00 |
J |
23.874,00 |
K |
26.860,00 |
L |
28.850,00 |
M |
31.323,00 |
N |
33.138,00 |
O |
37.098,00 |
P |
38.834,00 |
Q |
41.408,00 |
R |
43.756,00 |
S |
46.330,00 |
T |
48.673,00 |
U |
51.271,00 |
V |
56.255,00 |
W |
58.325,00 |
X |
66.378,00 |
Y |
78.328,00 |
Z |
92.425,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos oito de Agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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