LEI Nº 1.241, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
19.885,00 |
B |
19.990,00 |
C |
20.668,00 |
D |
21.649,00 |
E |
22.537,00 |
F |
23.580,00 |
G |
25.740,00 |
H |
27.023,00 |
I |
27.598,00 |
J |
29.126,00 |
K |
32.769,00 |
L |
35.197,00 |
M |
38.214,00 |
N |
40.428,00 |
O |
45.260,00 |
P |
47.378,00 |
Q |
50.518,00 |
R |
53.382,00 |
S |
56.523,00 |
T |
59.381,00 |
U |
62.551,00 |
V |
68.631,00 |
W |
71.157,00 |
X |
80.981,00 |
Y |
95.560,00 |
Z |
112.759,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Setembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos seis de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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