LEI Nº 1.244, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
A |
01 |
23.862,00 |
B |
02 |
23.988,00 |
C |
03 |
24.802,00 |
D |
04 |
25.979,00 |
E |
05 |
27.044,00 |
F |
06 |
28.296,00 |
G |
07 |
30.888,00 |
H |
08 |
32.428,00 |
I |
09 |
33.118,00 |
J |
10 |
34.951,00 |
K |
11 |
39.323,00 |
L |
12 |
42.236,00 |
M |
13 |
45.857,00 |
N |
14 |
48.514,00 |
O |
15 |
54.312,00 |
P |
16 |
56.854,00 |
Q |
17 |
60.622,00 |
R |
18 |
64.058,00 |
S |
19 |
67.828,00 |
T |
20 |
71.257,00 |
U |
21 |
75.061,00 |
V |
22 |
82.357,00 |
W |
23 |
85.388,00 |
X |
24 |
97.177,00 |
Y |
25 |
114.672,00 |
Z |
26 |
135.311,00 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Outubro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. | 26/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |