LEI Nº 1.245, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
23.862,00 |
B |
23.988,00 |
C |
24.802,00 |
D |
25.979,00 |
E |
27.044,00 |
F |
28.296,00 |
G |
30.888,00 |
H |
32.428,00 |
I |
33.118,00 |
J |
34.951,00 |
K |
39.323,00 |
L |
42.236,00 |
M |
45.857,00 |
N |
48.514,00 |
O |
54.312,00 |
P |
56.854,00 |
Q |
60.622,00 |
R |
64.058,00 |
S |
67.828,00 |
T |
71.257,00 |
U |
75.061,00 |
V |
82.357,00 |
W |
85.388,00 |
X |
97.177,00 |
Y |
114.672,00 |
Z |
135.311,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Outubro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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