LEI Nº 1.252, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
A |
01 |
31.021,00 |
B |
02 |
31.184,00 |
C |
03 |
32.243,00 |
D |
04 |
33.773,00 |
E |
05 |
35.157,00 |
F |
06 |
36.785,00 |
G |
07 |
40.154,00 |
H |
08 |
42.156,00 |
I |
09 |
43.053,00 |
J |
10 |
45.436,00 |
K |
11 |
51.120,00 |
L |
12 |
54.907,00 |
M |
13 |
59.614,00 |
N |
14 |
63.068,00 |
O |
15 |
70.606,00 |
P |
16 |
73.908,00 |
Q |
17 |
78.809,00 |
R |
18 |
83.275,00 |
S |
19 |
88.176,00 |
T |
20 |
92.634,00 |
U |
21 |
97.579,00 |
V |
22 |
107.064,00 |
W |
23 |
111.004,00 |
X |
24 |
126.330,00 |
Y |
25 |
149.074,00 |
Z |
26 |
175.904,00 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos sete de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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