LEI Nº 1.253, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
31.021,00 |
B |
31.184,00 |
C |
32.243,00 |
D |
33.773,00 |
E |
35.157,00 |
F |
36.785,00 |
G |
40.154,00 |
H |
42.156,00 |
I |
43.053,00 |
J |
45.436,00 |
K |
51.120,00 |
L |
54.907,00 |
M |
59.614,00 |
N |
63.068,00 |
O |
70.606,00 |
P |
73.908,00 |
Q |
78.809,00 |
R |
83.275,00 |
S |
88.176,00 |
T |
92.634,00 |
U |
97.579,00 |
V |
107.064,00 |
W |
111.004,00 |
X |
126.330,00 |
Y |
149.074,00 |
Z |
175.904,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos sete de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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