LEI Nº 1.261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
VALOR – Cz$ |
A |
43.429,00 |
B |
43.658,00 |
C |
45.140,00 |
D |
47.282,00 |
E |
49.220,00 |
F |
51.499,00 |
G |
56.216,00 |
H |
59.018,00 |
I |
60.274,00 |
J |
63.610,00 |
K |
71.568,00 |
L |
76.870,00 |
M |
83.460,00 |
N |
88.295,00 |
O |
98.848,00 |
P |
103.471,00 |
Q |
110.333,00 |
R |
116.585,00 |
S |
123.446,00 |
T |
129.608,00 |
U |
136.611,00 |
V |
149.890,00 |
W |
155.406,00 |
X |
176.862,00 |
Y |
208.704,00 |
Z |
246.266,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei vigorará a partir do dia primeiro de dezembro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Dezembro de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos doze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Ato | Ementa | Data |
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