LEI Nº 1.267, DE 6 DE MARÇO DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e vencimentos dos Servidores Municipais, pensionistas e aposentados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas:
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR – NCZ$ |
A |
01 |
57,27 |
B |
02 |
57,57 |
C |
03 |
59,52 |
D |
04 |
62,35 |
E |
05 |
64,90 |
F |
06 |
67,91 |
G |
07 |
74,13 |
H |
08 |
77,83 |
I |
09 |
79,48 |
J |
10 |
83,88 |
K |
11 |
94,37 |
L |
12 |
101,37 |
M |
13 |
110,06 |
N |
14 |
116,43 |
O |
15 |
130,35 |
P |
16 |
136,45 |
Q |
17 |
145,49 |
R |
18 |
153,74 |
S |
19 |
162,79 |
T |
20 |
171,02 |
U |
21 |
180,15 |
V |
22 |
197,66 |
W |
23 |
204,93 |
X |
24 |
233,22 |
Y |
25 |
275,21 |
Z |
26 |
324,75 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84 regidos pela CLT., passarão a receber o salário constante na referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e comissão e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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