LEI Nº 1.268, DE 6 DE MARÇO DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e vencimentos dos Servidores Municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR - NCZ$ |
A |
01 |
70,44 |
B |
02 |
70,81 |
C |
03 |
73,21 |
D |
04 |
76,69 |
E |
05 |
79,83 |
F |
06 |
83,53 |
G |
07 |
91,18 |
H |
08 |
95,73 |
I |
09 |
97,76 |
J |
10 |
103,17 |
K |
11 |
116,08 |
L |
12 |
124,68 |
M |
13 |
135,37 |
N |
14 |
143,21 |
O |
15 |
160,33 |
P |
16 |
167,83 |
Q |
17 |
178,96 |
R |
18 |
189,10 |
S |
19 |
200,23 |
T |
20 |
210,35 |
U |
21 |
221,58 |
V |
22 |
243,12 |
W |
23 |
252,07 |
X |
24 |
286,87 |
Y |
25 |
338,51 |
Z |
26 |
399,51 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para no dia 1º de fevereiro de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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