LEI Nº 1.273, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Fixa tabela de padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Piquete e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam, por esta Lei, especificadas as tabelas dos padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários do Legislativo Piquetense, com referência ao mês de Janeiro de 1989 e a partir do mês de Fevereiro de 1989, conforme discriminação abaixo:
PADRÃO |
JANEIRO/89 |
FEVEREIRO/89 |
A |
NCZ$ 57,27 |
NCZ$ 70,44 |
B |
57,57 |
70,81 |
C |
59,52 |
73,21 |
D |
62,35 |
76,69 |
E |
64,90 |
79,83 |
F |
67,91 |
83,53 |
G |
74,13 |
91,18 |
H |
77,83 |
95,73 |
I |
79,48 |
97,76 |
J |
83,88 |
103,17 |
K |
94,37 |
116,08 |
L |
101,37 |
124,68 |
M |
110,06 |
135,37 |
N |
116,43 |
143,21 |
O |
130,35 |
160,33 |
P |
136,45 |
167,83 |
Q |
145,49 |
178,96 |
R |
153,74 |
189,10 |
S |
162,79 |
200,23 |
T |
171,02 |
210,35 |
U |
180,15 |
221,58 |
V |
197,66 |
243,12 |
W |
204,93 |
252,07 |
X |
233,22 |
286,87 |
Y |
275,21 |
338,51 |
Z |
324,75 |
399,51 |
Parágrafo único. Os valores constantes do artigo primeiro Desta Lei serão extensivos aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º Fica estabelecido que as diferenças pagas aos funcionários do Legislativo, com base na tabela estipulada no ato nº 09/88, de 14 de Dezembro de1988, da Mesa da Câmara Municipal de Piquete, passam a ser consideradas como abono especial, permanecendo nas folhas de pagamento mensais sendo devidas apenas aos servidores da ativa, com efeito rotativo a primeiro (1º) de janeiro de 1989.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução Desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia primeiro (1º) de janeiro de 1.989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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