LEI Nº 1.285, DE 7 DE JUNHO DE 1989
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.273, de 20/março/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela de padrões determinantes dos vencimentos dos funcionários do Legislativo dos vencimentos dos funcionários do Legislativo Piquetense constante no artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.273, de 20/março/89, passa a ter os seguintes valores:
PADRAO |
VALOR - NCZ$ |
A |
102,14 |
B |
102,65 |
C |
103,16 |
D |
103,69 |
E |
104,19 |
F |
105,25 |
G |
112,15 |
H |
117,74 |
I |
119,26 |
J |
123,80 |
K |
139,39 |
L |
149,61 |
M |
162,44 |
N |
171,74 |
O |
184,37 |
P |
189,65 |
Q |
202,22 |
R |
213,66 |
S |
226,25 |
T |
237,70 |
U |
250,38 |
V |
274,72 |
W |
284,84 |
X |
324,16 |
Y |
382,52 |
Z |
451,45 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Maio de 1.989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Junho de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos sete de junho de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |