LEI Nº 1.290, DE 3 DE AGOSTO DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
PADRÃO |
REFERENCIAS |
VALOR - NCZ$ |
A |
01 |
150,00 |
B |
02 |
150,74 |
C |
03 |
151,49 |
D |
04 |
152,27 |
E |
05 |
153,01 |
F |
06 |
154,56 |
G |
07 |
164,69 |
H |
08 |
172,91 |
I |
09 |
175,13 |
J |
10 |
181,80 |
K |
11 |
204,55 |
L |
12 |
219,70 |
M |
13 |
238,55 |
N |
14 |
252,21 |
O |
15 |
270,75 |
P |
16 |
278,51 |
Q |
17 |
296,96 |
R |
18 |
313,80 |
S |
19 |
332,26 |
T |
20 |
349,07 |
U |
21 |
367,70 |
V |
22 |
403,43 |
W |
23 |
418,30 |
X |
24 |
476,04 |
Y |
25 |
561,74 |
Z |
26 |
662,98 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de junho de 1.989.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 3 de Agosto de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos três de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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