LEI Nº 1.297, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e Funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e Funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERENCIA |
VALOR NCZ$ |
A |
01 |
201,00 |
B |
02 |
201,99 |
C |
03 |
203,00 |
D |
04 |
204,04 |
E |
05 |
205,03 |
F |
06 |
207,11 |
G |
07 |
220,68 |
H |
08 |
231,70 |
I |
09 |
234,67 |
J |
10 |
243,62 |
K |
11 |
265,91 |
L |
12 |
285,61 |
M |
13 |
310,11 |
N |
14 |
327,87 |
O |
15 |
351,97 |
P |
16 |
362,06 |
Q |
17 |
386,04 |
R |
18 |
407,94 |
S |
19 |
431,93 |
T |
20 |
453,79 |
U |
21 |
478,01 |
V |
22 |
524,45 |
W |
23 |
543,79 |
X |
24 |
618,85 |
Y |
25 |
730,26 |
Z |
26 |
861,87 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Agosto de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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