LEI Nº 1.298, DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRAO |
VALOR - NCZ$ |
A |
201,00 |
B |
201,99 |
C |
203,00 |
D |
204,04 |
E |
205,03 |
F |
207,11 |
G |
220,68 |
H |
231,70 |
I |
234,67 |
J |
243,62 |
K |
265,91 |
L |
285,61 |
M |
310,11 |
N |
327,87 |
O |
351,97 |
P |
362,06 |
Q |
386,04 |
R |
407,94 |
S |
431,93 |
T |
453,79 |
U |
478,01 |
V |
524,45 |
W |
543,79 |
X |
618,85 |
Y |
730,26 |
Z |
861,87 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Agosto de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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