LEI Nº 1.300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR - NCZ$ |
A |
01 |
251,50 |
B |
02 |
252,50 |
C |
03 |
254,00 |
D |
04 |
255,50 |
E |
05 |
256,50 |
F |
06 |
259,00 |
G |
07 |
276,00 |
H |
08 |
290,00 |
I |
09 |
293,50 |
J |
10 |
305,00 |
K |
11 |
332,50 |
L |
12 |
357,50 |
M |
13 |
388,00 |
N |
14 |
410,00 |
O |
15 |
440,00 |
P |
16 |
453,00 |
Q |
17 |
483,00 |
R |
18 |
510,00 |
S |
19 |
540,00 |
T |
20 |
567,50 |
U |
21 |
598,00 |
V |
22 |
656,00 |
W |
23 |
680,00 |
X |
24 |
774,00 |
Y |
25 |
913,00 |
Z |
26 |
1.077,50 |
Art. 2º as despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1.989.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Setembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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