LEI Nº 1.302, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convénio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa da Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de construções, reformas, ampliações, conservação/ e manutenção de prédios escolares, merenda, material de apoio ás atividades didáticas, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo a realidade da escola, assisténcia ao aluno e outras.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convênio referi do no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 04 de Outubro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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