LEI Nº 1.309, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989
Reajuste a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR Cr$ |
A |
01 |
385,00 |
B |
02 |
386,50 |
C |
03 |
388,50 |
D |
04 |
391,00 |
E |
05 |
392,50 |
F |
06 |
392,50 |
G |
07 |
396,50 |
H |
08 |
422,50 |
I |
09 |
443,50 |
J |
10 |
449,00 |
K |
11 |
456,50 |
L |
12 |
505,50 |
M |
13 |
547,00 |
N |
14 |
583,50 |
O |
15 |
627,50 |
P |
16 |
673,00 |
Q |
17 |
693,00 |
R |
18 |
739,00 |
S |
19 |
780,50 |
T |
20 |
826,00 |
U |
21 |
915,00 |
V |
22 |
1.003,50 |
W |
23 |
1.040,00 |
X |
24 |
1.184,00 |
Y |
25 |
1.397,00 |
Z |
26 |
1.648,50 |
§ 1º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Outubro de 1989.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
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