LEI Nº 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.296, de 30 de Agosto de 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A função pública de Operador de Raios-X – 30 horas referência 14, contida no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.296, de 30 de Agosto de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 – (um) Operador de Raios-X – 20 horas semanais, referência 14.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de Novembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e nove de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |