LEI Nº 1.330, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajusta do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRAO |
VALOR – NCZ$ |
A |
833,00 |
B |
837,00 |
C |
840,00 |
D |
846,00 |
E |
849,00 |
F |
857,00 |
G |
914,00 |
H |
960,00 |
I |
971,00 |
J |
1.009,00 |
K |
1.100,00 |
L |
1.183,00 |
M |
1.284,00 |
N |
1.357,00 |
O |
1.456,00 |
P |
1.498,00 |
Q |
1.598,00 |
R |
1.688,00 |
S |
1.786,00 |
T |
1.878,00 |
U |
1.979,00 |
V |
2.170,00 |
W |
2.249,00 |
X |
2.560,00 |
Y |
3.020,00 |
Z |
3.563,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para o dia 1º de Dezembro de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Ato | Ementa | Data |
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