LEI Nº 1.341, 16 DE JANEIRO DE 1990
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR NCZ$ |
A |
01 |
1.300,00 |
B |
02 |
1.306,00 |
C |
03 |
1.311,00 |
D |
04 |
1.320,00 |
E |
05 |
1.325,00 |
F |
06 |
1.328,00 |
G |
07 |
1.426,00 |
H |
08 |
1.498,00 |
I |
09 |
1.515,00 |
J |
10 |
1.575,00 |
K |
11 |
1.717,00 |
L |
12 |
1.846,00 |
M |
13 |
2.004,00 |
N |
14 |
2.118,00 |
O |
15 |
2.272,00 |
P |
16 |
2.338,00 |
Q |
17 |
2.494,00 |
R |
18 |
2.634,00 |
S |
19 |
2.787,00 |
T |
20 |
2,931,00 |
U |
21 |
3.088,00 |
V |
22 |
3.387,00 |
W |
23 |
3.510,00 |
X |
24 |
3.995,00 |
Y |
25 |
4.713,00 |
Z |
26 |
5.561,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes dos reajustes que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Janeiro de 1.990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Janeiro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de janeiro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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