LEI Nº 1.342,16 DE JANEIRO DE 1990
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRAO |
VALOR NCZ$ |
A |
1.300,00 |
B |
1.306,00 |
C |
1.311,00 |
D |
1.320,00 |
E |
1.325,00 |
F |
1.338,00 |
G |
1.426,00 |
H |
1.498,00 |
I |
1.515,00 |
J |
1.575,00 |
K |
1.717,00 |
L |
1.846,00 |
M |
2.004,00 |
N |
2.118,00 |
O |
2.272,00 |
P |
2.338,00 |
Q |
2.494,00 |
R |
2.634,00 |
S |
2.787,00 |
T |
2.931,00 |
U |
3.089,00 |
V |
3.387,00 |
W |
3.510,00 |
X |
3.995,00 |
Y |
4.713,00 |
Z |
5.561,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante no artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos Funcionários Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste que trato o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro de 1.990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Janeiro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos Dezesseis de Janeiro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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