LEI Nº 1.358, 24 DE ABRIL DE 1990
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais e Pensionistas e Funcionários Inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR - CR$ |
A |
01 |
4.000,00 |
B |
02 |
4.018,00 |
C |
03 |
4.033,00 |
D |
04 |
4.061,00 |
E |
05 |
4.077,00 |
F |
06 |
4.177,00 |
G |
07 |
4.388,00 |
H |
08 |
4.699,00 |
I |
09 |
4.611,00 |
J |
10 |
4.866,00 |
K |
11 |
5.233,00 |
L |
12 |
6.600,00 |
M |
13 |
6.166,00 |
N |
14 |
6.577,00 |
O |
15 |
6.900,00 |
P |
16 |
7.144,00 |
Q |
17 |
7.633,00 |
R |
18 |
8.155,00 |
S |
19 |
8.566,00 |
T |
20 |
9.099,00 |
U |
21 |
9.544,00 |
V |
22 |
10.422,00 |
W |
23 |
10.800,00 |
X |
24 |
12.233,00 |
Y |
25 |
14.522,00 |
Z |
26 |
17.111,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1.990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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