LEI Nº 1.360, 24 DE ABRIL DE 1990
Reajusta a Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:
PADRAO |
VALOR - Cr$ |
A |
4.000,00 |
B |
4.018,00 |
C |
4.033,00 |
D |
4.061,00 |
E |
4.077,00 |
F |
4.177,00 |
G |
4.388,00 |
H |
4.609,00 |
I |
4.661,00 |
J |
4.846,00 |
K |
5.283,00 |
L |
5.680,00 |
M |
6.166,00 |
N |
6.517,00 |
O |
6.990,00 |
P |
7.194,00 |
Q |
7.673,00 |
R |
8.105,00 |
S |
8.576,00 |
T |
9.019,00 |
U |
9.504,00 |
V |
10.422,00 |
W |
10.800,00 |
X |
12.293,00 |
Y |
14.502,00 |
Z |
17.111,00 |
Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro Desta Lei será extensivo aos Funcionários Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1.990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Ato | Ementa | Data |
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