LEI Nº 1.668, 1º DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre antecipação do 13º Salário para servidores publicas municipais gestantes e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Toda servidora publica municipal gestante e servidor publico municipal suja esposa seja gestante, dos Poderes Executivo e Legislativo, seja de administração direta ou indireta, terá direito a receber antecipadamente o 13º salario, ao completar o 7º mês de gravidez suja esposa complete o 7º mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Julho de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. | 26/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |