LEI Nº 1.720, 1º DE OUTUBRO DE 2004
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quadriênio 2005/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Outubro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao primeiro (1º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. | 26/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. | 27/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. | 20/02/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. | 20/02/2020 |