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LEI ORDINÁRIA Nº 1802, 19 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 1.802, DE 19 DE ABRIL DE 2007

(Revogada pela Lei nº 1.902 de 2010)

 

 

Cria cargo de agente de segurança legislativa, conforme especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico o seguinte cargo, subordinado à Diretoria Administrativa, estipulada no artigo 1º da Resolução n° 268/00, de 08 de maio de 2000:

 

Um (01) cargo de agente de segurança legislativa - Padrão "S".

 

Parágrafo Único. O cargo criado neste artigo, será regido pela Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete terá provimento em Comissão, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da referida Lei Municipal.

 

Art. 2º Ao funcionário que ocupar o cargo criado por esta Lei compete auxiliar no serviço de policiamento e vigilância, bem como na segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, no recinto da Câmara Municipal, ou fora dele, por determinação superior; prestar socorro em caso de emergência; comunicar e registrar ocorrências de serviço; auxiliar nas atividades relativas a licenciamento, emplacamento, transferência e legalização de veículos automotores da Câmara Municipal; executar outras tarefas afins e deverá cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumária, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:

 

Descrição Sumária Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Câmara, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar os transportes necessários.

Descrição Detalhada Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional do Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais ou locais solicitados ou determinados.

Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.

Pode efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento.

Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: primeiro grau completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

Experiência: Carteira Nacional de Habilitação, com data da primeira habilitação igual ou superior a cinco (05) anos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.

Esforço Mental: constante

Esforço Visual: constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: total, relativa à integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo às normas de segurança. Responsabilidade/Supervisão: nenhuma

Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição, a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre o risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1

LEGISLATIVO

1.1.1

Câmara Municipal

3.1.1.1.0

Pessoal Civil

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de abril de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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