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LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 24 DE SETEMBRO DE 2007
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 1826, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Contabilidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara, o cargo de Diretor de Contabilidade, Padrão Z, em provimento efetivo, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete.

 

Art. 2º As atribuições do cargo acima criado são as seguintes:

 

I - escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

II - promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

III - examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

IV - elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com Leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária;

V - supervisionar e tomar as providências necessárias para por em prática as atividades inerentes à Comissão de Licitação, na qual atua como Presidente, bem como a realização de consulta de preços e todas as exigências necessárias para a efetivação da compra; 

VI - coordenar e tomar as providências necessárias à geração da folha de pagamento dos Funcionários ativos e inativos, dos pensionistas, dos Vereadores;

VII - praticar as demais atividades que forem julgadas necessárias pela Mesa para o bom desenvolvimento das áreas administrativo-financeiras da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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