LEI Nº 1.916, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a partir de 1º de janeiro de 2010, a titulo de revisão geral anual, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único Aplica-se o disposto no caput desde artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao ano de 2010, sendo considerado o índice no INPC-IBGE no ano de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Os valores correspondentes a revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a maio de 2010, serão pagos em cinco (05) parcelas iguais, juntamente com o pagamento da remuneração dos meses subsequentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 29 de junho de 2010.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
Registrada e publicada desta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de junho de dois mil e dez (2010).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
MARIO LUIZ DA SILVA
1º Secretário
Ato | Ementa | Data |
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